segunda-feira, 3 de junho de 2013

Condomínio Ideal Vila dos Sonhos Ata da 2ª Assembleia Geral Extraordinária 15/02/2013 Ata da 2ª Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Ideal Vila dos Sonhos, situado à Rua Sem Denominação Oficial, nº 101 – Bairro Messejana – Fortaleza/CE, realizada no dia quinze de fevereiro de dois mil e treze na área interna do empreendimento, às 18h30min, conforme Edital de Convocação de cinco de fevereiro de dois mil e treze. Estiveram presentes os Srs. Condôminos, por si ou por procuradores, que assinaram a lista de presença, bem como o representante da Empresa Dinâmica Facility Administração Predial LTDA. Inicialmente a Sra. Terezinha Gomes Monteiro, síndica do Condomínio deu as boas vindas, agradeceu a presença de todos e prestou esclarecimentos iniciais quanto a esta Assembleia e, aclamado para presidir os trabalhos, convidou a mim, Daniela de Oliveira Nogueira para secretariá-la. Com a palavra, a Sra. Terezinha apresentou a pauta a seguir: Aprovação do Regimento Interno. Ficou estabelecido que além dos itens previstos na Minuta do Regimento Interno, ficaram acordados também os itens a seguir: 1) As áreas comuns deverão ser limpas após o uso; 2) Os animais domésticos serão proibidos de transitar no deck, na área da piscina, parquinho e salão de festas; 3) A titulo de informação, a Síndica informou que estão sendo providenciados orçamentos para instalação de câmeras de segurança nas áreas internas do condomínio; 4) A área comum compreendida pela piscina e pelo deck será fechada após 22 horas; 5) O portão verde (portão principal) deverá ficar fechado 24h para garantir a segurança dos moradores; 6) Mudanças poderão ser feitas a noite, desde que não ultrapasse às 22 horas, e seja informado previamente ao condomínio; 7) Fica eleito o inciso XLI do art. 12, com 100% dos votos; 8) Exclusão do inciso LIV do art. 12; 9) A utilização de brinquedos infláveis em dias de festas está liberada, porém os brinquedos deverão ser colocados na quadra esportiva; 10) Os danos causados nas áreas comuns em dias de festa serão de inteira responsabilidade do condômino responsável pelo evento, devendo este repará-los e entregar a área conforme recebeu; 11) Art. 37, I – o horário de funcionamento da piscina será de 8 às 20 horas de segunda a sexta e domingos. Sábados e feriados o horário de funcionamento será de 8 às 22 horas; 12) O salão de festas é limitado a 60(sessenta) pessoas (art. 26); 13) Dentre os convidados, só será permitido o uso das piscinas e do playground para crianças de até 10 anos de idade; 14) O cargo de Síndico será remunerado em 01 (um) salário mínimo e meio, conforme art. 65 do R.I, e o Subsíndico ficará isento do pagamento da taxa de condomínio. Nada mais havendo ser tratado, foram encerrados os trabalhados às 22h15min, e dos mesmos lavrados apresente a ata, que vai assinada pela senhora presidente e por mim secretaria. Síndica:__________________________ Secretário:_______________________ TEREZINHA MONTEIRO DANIELA NOGUEIRA

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